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Doação
de bens em vida garante sucessão tranqüila
06/04/2005
- 18h00
InfoMoney
SÃO PAULO - Você trabalhou duro uma vida inteira para
constituir o seu patrimônio e vendo sua família crescer
começou a pensar com mais cuidado sobre o que deixará para
seus herdeiros quando vier a falecer.
Mas, se você quiser ter o prazer pessoal de ver, com seus
próprios olhos, o benefício que essa doação ira trazer
para a vida dos seus beneficiários, então vale a pena
considerar a possibilidade de uma doação em vida. Afinal,
não é apenas através de um testamento que você pode
dispor de seus bens!
Não é possível doar tudo como você quiser
Antes de qualquer coisa é importante lembrar que as doações
que você decidir fazer em vida dizem respeito apenas ao seu
patrimônio particular. Mas, o que exatamente é isso?
Trata-se da parcela da qual você pode dispor como bem
quiser.
Se você é casado em regime de comunhão parcial, ou
universal de bens, a metade do patrimônio comum do casal é
de direito do seu cônjuge. A essa parcela do patrimônio
damos o nome de meação. Cabe destacar que na comunhão
parcial, a parcela do patrimônio que era sua antes do
casamento não entra na meação, mas integra o
patrimônio a ser recebido pelos herdeiros. Por fim, se o
regime for separação total de bens, não será preciso
"dividir" a metade com o cônjuge.
Agora que você já sabe como compor o seu patrimônio
particular, é preciso introduzir dois novos conceitos. O
primeiro é o de legítima, que responde por metade
do patrimônio e é a parcela que obrigatoriamente deve ser
transferida aos chamados herdeiros necessários
(descendente, ascendente e cônjuge). A segunda metade é
chamada de disponível e pode ser usada para
beneficiar quem você quiser.
Por exemplo, se você tem um patrimônio de R$ 500 mil, é
casado pelo regime de comunhão universal de bens e tem
filhos (herdeiros necessários, pois são descendentes), então
só poderá doar livremente 25% do seu patrimônio. Por quê?
Simples. Basta entender que 50% são a meação do
seu cônjuge, e da sua meação, 50% deve ser
reservado aos seus filhos e outros herdeiros necessários (legítima).
Desta forma, de um total de R$ 500 mil, você poderá dispor
de R$ 125 mil (disponível).
Limitações ao doador e restrições aos donatários
No planejamento sucessório tudo deve ser meticulosamente
preparado para que a sua vontade final seja atendida, e que
seu patrimônio fique com quem você realmente quer.
Portanto, muita atenção ao que impõe o Código Civil no
que se refere às limitações e restrições sobre o tema.
O doador, por exemplo, deve reservar parte dos bens ou de
sua renda para sua própria subsistência, não pode dispor
da parte legítima prejudicando a fração de direito
dos herdeiros necessários, ou doar bens para amantes.
Lembre-se também que uma vez que o doador tenha decidido
beneficiar alguém ele automaticamente deixa de ser o
proprietário do bem doado. A reversão desta situação só
ocorre em casos extremos.
Quer doar um apartamento para um irmão mais novo, mas ele
ainda não tem capacidade para administrar o bem? Fique
sabendo que é possível impor restrições ao donatário,
como incluir no documento cláusula de reserva de usufruto.
Você deixa de ser o dono, mas detém o direito. Ou seja, se
este apartamento está alugado, o seu irmão será o dono,
mas a renda recebida continua sendo sua. Esta situação
pode ser vitalícia ou ter tempo delimitado. Depende de
quando você achar melhor transferir o direito ao seu
herdeiro.
Outras restrições possíveis são as cláusulas de
incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. A
incomunicabilidade garante que os bens doados não sejam
incluídos na partilha em caso de separação ou casamento
dos seus filhos. A cláusula de inalienabilidade impede que
o bem doado seja vendido durante o período de
inalienabilidade, que pode ser parcial ou vitalício. A
impenhorabilidade impede que os credores tenham acesso ao
bem, mas é possível que um juiz derrube esta determinação.
Por fim, há ainda a reversão dos bens, pois se o herdeiro
falecer antes de você, o bem volta a ser seu.
Doação como forma de beneficiar um dos herdeiros
Vamos assumir que uma pessoa seja casada em comunhão
universal de bens, tenha três filhos, sendo um de um
relacionamento do passado, mas com o qual mantém convívio
tão próximo quando dos demais.
Ao falecer, se não houver o planejamento, não há separação
entre o que é legítima ou disponível, e
tudo vai para os herdeiros. Sendo assim, dos 50% de que pode
dispor na meação, haverá divisão entre os três
filhos (cada um com 16,67%). Caso sua esposa venha a
falecer, a sua metade será dividida apenas entre os dois
filhos (cada um com 25%). Com isto, enquanto o filho só do
marido fica com 16,67% da herança, os outros dois abocanham
41,67% cada.
Por esta razão o planejamento se torna necessário. Do seu
patrimônio (50% do patrimônio do casal) a sua legítima
(25%) necessariamente será dividida entre os três filhos
(8,33% para cada), mas a parcela disponível (25%)
poderá ir para aquele seu filho fora do casamento. Com
isto, considerando que os outros dois já possuem 25% da meação
da mãe, todos receberão igualmente 33,33%.
Porém, é importante documentar que a doação está saindo
da sua disponível, caso contrário, será
considerada antecipação de legítima, pois trata-se
de doação para herdeiros necessários. E neste caso, você
deve respeitar o quinhão de cada um. Resumindo, da sua disponível
você pode, livremente, doar um apartamento de R$ 100 mil
para um filho e outro de R$ 150 mil para outro. Porém, no
caso da parcela referente à legítima eles têm o
direito a partes iguais.
Colação: você já ouviu este termo?
Portanto, quando há antecipação de legítima é
preciso cuidado para que este valor não supere a fração
do outro. E se aparecerem herdeiros necessários no futuro?
Como um novo filho? Aí é preciso trazer à colação
os bens. Mas o que é isto? Colação é a obrigação
de conferir as doações e dotes recebidos em vida, de forma
a garantir a igualdade na divisão de legítima entre
os herdeiros necessários.
A colação será dispensada caso a doação em vida
tenha sido determinada expressamente pelo doador passando o
herdeiro a ser um herdeiro necessário simultaneamente legatário.
Em outras palavras, além da condição de herdeiro necessário
é beneficiado por legado.
O tema, embora seja de fácil compreensão, acaba se
tornando um pouco trabalhoso ao passo que você precisa ter
tudo muito bem planejado para não desfavorecer ninguém ao
doar os seus bens. Caso prefira, você pode deixar tudo
escrito em testamento, pois enquanto você estiver vivo
continuará sendo o dono de tudo e poderá mudá-lo quantas
vezes achar melhor. Para saber mais sobre o assunto, clique
aqui.
As informações foram fornecidas durante o seminário
"Planejamento Sucessório Familiar e Empresarial",
promovido por Braga&Marafon Consultores e Advogados. |
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