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Violência contra a mulher

Embora a Constituição Federal estabeleça igualdade entre homens e mulheres, ainda hoje são verificados muitos atos de violência contra as mulheres. Para a diretora de Assuntos de Gênero do SEEB, Elizabete Felício (Beta), a denúncia da violência sofrida aos órgãos competentes é fator primordial para garantir que práticas machistas sejam eliminadas. 
Os casos mais comuns de violência contra a mulher são: estupro (cujo artigo 213 do Código Penal estabelece como crime), espancamentos, insultos morais, turismo sexual (exploração do sexo por estrangeiros ou ainda por homens de outras cidades mesmo dentro do Brasil), prostituição de crianças e tráfico de mulheres (comércio de mulheres em casas de exploração do sexo). No campo profissional, para igual trabalho tem a mulher direito a igual salário pago ao homem. Tais práticas de violência, algumas silenciosas, outras nem tanto, se apóiam num sistema de segurança fragilizado e incapaz de assegurar direitos elementares.
A criação das delegacias especializadas em defesa das mulheres, conquista histórica decorrente da luta de décadas, ainda não representa um avanço prático, em alguns casos, porque muitas dessas unidades não são devidamente estruturadas. Muitas ainda não dispõem de material humano suficiente para realização de um serviço à altura da complexidade do problema. Vale ressaltar que a mera instalação de delegacias não vai resolver o problema da violência contra a mulher: somente uma série de ações articuladas, que levem em conta aspectos psicológicos, sociais e econômicos das mulheres poderão solucionar - ou pelo menos amenizar - o problema da violência contra a mulher. 

 

MULHERES AMPLIAM SEU ESPAÇO NA POLÍTICA 

A participação da mulher nos partidos políticos e nos governos tem aumentado. A mulher tem demonstrado sua capacidade de organizar ações legítimas e de valor social irrefutável.
No mundo político, a mulher tem, entre outros, o papel de inverter a lógica do poder, que é sobretudo masculina, e cujas características não permitiram até então aumentar a equidade e a igualdade social.
Ainda falta muito a ser feito para atingir a necessária igualdade de gêneros, isto porque a discriminação ainda vitima milhares de mulheres em todo o Brasil.
Tal situação ainda predomina principalmente por conta da ausência da mulher nos centros decisórios do poder, o que garante a manutenção de situações de exploração e empobrecimento.
A violência contra a mulher, seja no espaço doméstico, público ou político, somente será combatida em sua totalidade quando forem adotadas medidas em âmbito legal e quando essas mesmas medidas forem efetivadas pelas autoridades.
O fato de o Poder ainda ser predominantemente masculino e repleto de vícios históricos dificulta o avanço de ações que visam à consolidação de direitos femininos, alguns elementares, como integridade física.
As transformações, no entanto, são palpáveis. A legislação, embora ainda falha, avançou em relação à realidade vivida no século passado. A ampliação do número de mulheres exercendo cargos públicos, eletivos ou não, demonstram que a possibilidade de contribuição feminina para a construção de uma nova ordem social é grande.
O nível de organização das mulheres, aliada á nova tendência mundial de ampliação dos direitos, tem provocado uma nova realidade social, mas é cada vez mais necessário o empenho de todos os setores comprometidos com as mudanças para garantir que as transformações não fiquem pelo meio. Isso já seria um retrocesso.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: 
TRAUMA E MEDO

A violência nas relações conjugais tem sido objeto de inúmeras denúncias à polícia, ao judiciário e aos órgãos públicos de assistência social, educação e saúde. A casa, espaço de família, antes um ambiente seguro e feminino, transformou-se em local de risco para as mulheres.
Agressões fisicas, humilhações, torturas psicológicas, exploração, controle da vida pessoal, abandono material, divisão desigual com as responsabilidades da família e da casa, abuso de poder, bem como violência sexual são as manifestações de violências comuns em lares brasileiros.
Fruto de uma luta histórica do movimento feminista, a violência contra as mulheres perdeu a condição de fenômeno invisível e passou a ser tratado como problema social, recebendo do Estado - embora não nas proporções ideais - atenção como poder público.
A criação dos Conselhos Estaduais de Direitos das Mulheres, das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e da primeira Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, garantiram um espaço de denúncia e de visibilidade política deste tipo de violência, principalmente na vida doméstica, que vem sendo incorporada como uma questão de saúde.
"É indiscutível, portanto que as vitórias nessas várias décadas de luta ainda não conseguiram abarcar a totalidade do problema", avalia Elizabete Felício (foto), para quem os avanços devem ser aprofundados. Isto porque, se por um lado as ações feministas conseguiram acabar com a invisibilidade do fenômeno social da violência de gênero, as medidas governamentais ainda são tímidas diante da complexidade do problema. 
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), de 10% a 34% das mulheres do mundo foram agredidas por seus parceiros. Em São Paulo, 10% das mulheres afirmam ter sofrido abuso sexual de seus companheiros; em Pernambuco, as vítimas da violência chegam a 14%. No Rio de Janeiro, 8% das mulheres acima de 16 anos foram violentadas sexualmente. De acordo com a pesquisa "A mulher brasileira nos espaços públicos e privados" - realizada pela Fundação Perseu Abramo - com 2.502 mulheres de todo o Brasil no ano de 2001, registrou-se taxa de espancamento da ordem de 11%. Perto de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez. "Os números não deixam dúvidas quanto à necessidade de políticas eficientes de combate a violência de gênero", ressalta a diretora.


                                             LEGISLAÇÃO ANTIQUADA

A precariedade na infra-estrutura das Delegacias da Mulher(carência de pessoal, viaturas, armamentos, telefones) e o fato de a legislação em vigor, referente aos crimes domésticos, ser a mesma que trata dos crimes de pequeno potencial ofensivo (Lei 9.099/95), limita o trabalho das delegadas para coibir a violência sofrida no relacionamento conjugal.
Ou seja, as entidades incentivam as mulheres a buscar seus direitos, e estas esbarram numa legislação antiquada, que não responde aos seus anseios e aos das profissionais envolvidas na questão: delegadas, policiais, assistentes sociais e psicólogas.

Dificuldades para o parto 

Uma pesquisa realizada pelo Departamento de Enfermagem da Unifesp, com 520 mulheres que deram à luz no Amparo Maternal, entidade filantrópica que não recusa assistência a grávidas de baixo risco, mostrou que 76% tiveram de percorrer mais de um hospital antes de serem internadas - 61% passaram por duas maternidades e 15%, por três ou mais. A peregrinação de mulheres em trabalho de parto é um problema conhecido pelos profissionais de saúde. A literatura mostra que essa busca pode trazer sérios problemas à mãe e à criança. 
Na população analisada, não houve morte materna, mas quatro bebês não sobreviveram. Coincidência ou não, todos eram filhos de mulheres que tiveram de passar por mais de um hospital. “Pelo perfil da população, não era para ocorrer nenhum óbito”, comenta Rosely, que apresentou o trabalho como tese de doutorado na Unifesp. Na análise de Ana Cristina Tanaka, professora do Departamento Materno Infantil da Faculdade de Saúde Pública da USP, esse índice é alto - 769 mortes por 100 mil nascimentos -, semelhante ao de países africanos. 
O Canadá tem a menor taxa do mundo: três mortes por 100 mil nascimentos. A pesquisa mostrou também que 85% das gestantes não tiveram intercorrências clínicas (decorrentes de doenças que já existiam antes da gestação) e 70% não apresentaram problemas obstétricos (ruptura da bolsa e hipertensão durante a gravidez). “O fato de a mulher peregrinar não trouxe mais complicações. Mas a busca por vagas traz angústia para a gestante. Além disso, numa população com gravidez de alto risco, esse resultado poderia ser bem diferente.” 

Preconceito de orientação sexual pode ser punido

Os preconceitos de gênero e orientação sexual poderão ser punidos com reclusão de um a três anos, além de multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5/03, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que altera dispositivos do Código Penal e da Lei 7716/89 para incluir aqueles tipos de discriminação na lista das passíveis de punição, onde já se encontram os preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Segundo Bernadi, as maiores vítimas do preconceito no Brasil são as mulheres e os homossexuais. "Assassinatos, torturas, maus-tratos, lesões corporais, além da ação de grupos de extermínio e a violência policial, são eventos que vêm se tornando cotidianos contra essas pessoas".

Novo Código Civil beneficia mulheres 

O Novo Código Civil Brasleiro, que entrou em vigor em janeiro deste ano, apresenta entre as principais mudanças o aumento de direitos e reconhecimentos às mulheres, uma tendência mundial.
As mudanças buscam igualar direitos em todos os níveis, inclusive criando novas nomeclaturas para designar pessoas. O termo homem como referência de pessoa foi suprimido do Código. Usa-se, agora, o termo "ser humano" ou apenas "pessoa".
Para Elizabete Felício, diretora de Assuntos do Gênero do SEEB, "o novo código se adequou à nova realidade social, tendo sido suprimidos aspectos extremamente machistas que dificultavam inclusive o relacionamento humano". Vale ressaltar que o antigo Código Civil foi criado no final do século XIX. 
O novo Código traz inovações importantes também em relação à família. A igualdade plena no casamento é uma dessas inovações festejadas no universo feminino.
Antes, aos 50 anos, a mulher que casasse era obrigada a fazê-lo com separação total de bens. Para os homens, só aos 60 anos. Agora, com a igualdade plena, ambos só precisam assinar a separação total aos 60 anos.
O novo Código também prevê igualdade absoluta entre cônjuges e filhos na hora da herança. Também foi suprimida a antiquada denominação pátrio poder, que dava ao homem a liderança da família e responsabilidade sobre as decisões legais.
A nova legislação deu fim à possibilidade de pedido de anulação do casamento pelo marido caso este dscubra que a mulher não seja virgem.
Em relação ao adultério, as mudanças foram poucas: a traição comprovada, do homem ou da mulher, é mantida como motivo para perda da guarda dos filhos na separação judicial. Ou seja: juridicamente, o adultério ainda é considerado crime pela Legislação Penal em vigor.
Não há mais qualquer tipo de distinção entre filhos, ou seja: os adotivos passam a ter os mesmos direitos dos legítimos e ilegítimos. Acaba, também, a diferença entre adoção plena e a restrita. 
O novo Código tentou consolidar as mudanças sociais e legislativas surgidas nas últimas décadas, incorporando outros avanços jurídicos - mesmo assim, as críticas são numerosas.