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Violência contra a
mulher
Embora a Constituição Federal estabeleça igualdade
entre homens e mulheres, ainda hoje são verificados muitos atos de violência
contra as mulheres. Para a diretora de Assuntos de Gênero do SEEB,
Elizabete Felício (Beta), a denúncia da violência sofrida aos órgãos
competentes é fator primordial para garantir que práticas machistas
sejam eliminadas.
Os casos mais comuns de violência contra a mulher são: estupro (cujo
artigo 213 do Código Penal estabelece como crime), espancamentos,
insultos morais, turismo sexual (exploração do sexo por estrangeiros
ou ainda por homens de outras cidades mesmo dentro do Brasil), prostituição
de crianças e tráfico de mulheres (comércio de mulheres em casas de
exploração do sexo). No campo profissional, para igual trabalho tem a
mulher direito a igual salário pago ao homem. Tais práticas de violência,
algumas silenciosas, outras nem tanto, se apóiam num sistema de segurança
fragilizado e incapaz de assegurar direitos elementares.
A criação das delegacias especializadas em defesa das mulheres,
conquista histórica decorrente da luta de décadas, ainda não
representa um avanço prático, em alguns casos, porque muitas dessas
unidades não são devidamente estruturadas. Muitas ainda não dispõem
de material humano suficiente para realização de um serviço à altura
da complexidade do problema. Vale ressaltar que a mera instalação de
delegacias não vai resolver o problema da violência contra a mulher:
somente uma série de ações articuladas, que levem em conta aspectos
psicológicos, sociais e econômicos das mulheres poderão solucionar -
ou pelo menos amenizar - o problema da violência contra a mulher.
MULHERES AMPLIAM SEU
ESPAÇO NA POLÍTICA
A participação da mulher nos
partidos políticos e nos governos tem aumentado. A mulher tem
demonstrado sua capacidade de organizar ações legítimas e de valor
social irrefutável.
No mundo político, a mulher tem, entre outros, o papel de inverter a lógica
do poder, que é sobretudo masculina, e cujas características não
permitiram até então aumentar a equidade e a igualdade social.
Ainda falta muito a ser feito para atingir a necessária igualdade de gêneros,
isto porque a discriminação ainda vitima milhares de mulheres em todo
o Brasil.
Tal situação ainda predomina principalmente por conta da ausência da
mulher nos centros decisórios do poder, o que garante a manutenção de
situações de exploração e empobrecimento.
A violência contra a mulher, seja no espaço doméstico, público ou
político, somente será combatida em sua totalidade quando forem
adotadas medidas em âmbito legal e quando essas mesmas medidas forem
efetivadas pelas autoridades.
O fato de o Poder ainda ser predominantemente masculino e repleto de vícios
históricos dificulta o avanço de ações que visam à consolidação
de direitos femininos, alguns elementares, como integridade física.
As transformações, no entanto, são palpáveis. A legislação, embora
ainda falha, avançou em relação à realidade vivida no século
passado. A ampliação do número de mulheres exercendo cargos públicos,
eletivos ou não, demonstram que a possibilidade de contribuição
feminina para a construção de uma nova ordem social é grande.
O nível de organização das mulheres, aliada á nova tendência
mundial de ampliação dos direitos, tem provocado uma nova realidade
social, mas é cada vez mais necessário o empenho de todos os setores
comprometidos com as mudanças para garantir que as transformações não
fiquem pelo meio. Isso já seria um retrocesso.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
TRAUMA E MEDO
A violência nas relações conjugais tem sido objeto de inúmeras
denúncias à polícia, ao judiciário e aos órgãos públicos de
assistência social, educação e saúde. A casa, espaço de família,
antes um ambiente seguro e feminino, transformou-se em local de risco
para as mulheres.
Agressões fisicas, humilhações, torturas psicológicas, exploração,
controle da vida pessoal, abandono material, divisão desigual com as
responsabilidades da família e da casa, abuso de poder, bem como violência
sexual são as manifestações de violências comuns em lares
brasileiros.
Fruto de uma luta histórica do movimento feminista, a violência contra
as mulheres perdeu a condição de fenômeno invisível e passou a ser
tratado como problema social, recebendo do Estado - embora não nas
proporções ideais - atenção como poder público.
A criação dos Conselhos Estaduais de Direitos das Mulheres, das
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher e da primeira Casa Abrigo
para mulheres vítimas de violência doméstica, garantiram um espaço
de denúncia e de visibilidade política deste tipo de violência,
principalmente na vida doméstica, que vem sendo incorporada como uma
questão de saúde.
"É indiscutível, portanto que as vitórias nessas várias décadas
de luta ainda não conseguiram abarcar a totalidade do problema",
avalia Elizabete Felício (foto), para quem os avanços devem ser
aprofundados. Isto porque, se por um lado as ações feministas
conseguiram acabar com a invisibilidade do fenômeno social da violência
de gênero, as medidas governamentais ainda são tímidas diante da
complexidade do problema.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), de 10% a 34% das
mulheres do mundo foram agredidas por seus parceiros. Em São Paulo, 10%
das mulheres afirmam ter sofrido abuso sexual de seus companheiros; em
Pernambuco, as vítimas da violência chegam a 14%. No Rio de Janeiro,
8% das mulheres acima de 16 anos foram violentadas sexualmente. De
acordo com a pesquisa "A mulher brasileira nos espaços públicos e
privados" - realizada pela Fundação Perseu Abramo - com 2.502
mulheres de todo o Brasil no ano de 2001, registrou-se taxa de
espancamento da ordem de 11%. Perto de 6,8 milhões de mulheres já
foram espancadas ao menos uma vez. "Os números não deixam dúvidas
quanto à necessidade de políticas eficientes de combate a violência
de gênero", ressalta a diretora.
LEGISLAÇÃO ANTIQUADA
A precariedade na infra-estrutura das Delegacias da Mulher(carência de
pessoal, viaturas, armamentos, telefones) e o fato de a legislação em
vigor, referente aos crimes domésticos, ser a mesma que trata dos
crimes de pequeno potencial ofensivo (Lei 9.099/95), limita o trabalho
das delegadas para coibir a violência sofrida no relacionamento
conjugal.
Ou seja, as entidades incentivam as mulheres a buscar seus direitos, e
estas esbarram numa legislação antiquada, que não responde aos seus
anseios e aos das profissionais envolvidas na questão: delegadas,
policiais, assistentes sociais e psicólogas.
Dificuldades para o parto
Uma pesquisa realizada pelo Departamento de Enfermagem da Unifesp,
com 520 mulheres que deram à luz no Amparo Maternal, entidade filantrópica
que não recusa assistência a grávidas de baixo risco, mostrou que 76%
tiveram de percorrer mais de um hospital antes de serem internadas - 61%
passaram por duas maternidades e 15%, por três ou mais. A peregrinação
de mulheres em trabalho de parto é um problema conhecido pelos
profissionais de saúde. A literatura mostra que essa busca pode trazer
sérios problemas à mãe e à criança.
Na população analisada, não houve morte materna, mas quatro bebês não
sobreviveram. Coincidência ou não, todos eram filhos de mulheres que
tiveram de passar por mais de um hospital. “Pelo perfil da população,
não era para ocorrer nenhum óbito”, comenta Rosely, que apresentou o
trabalho como tese de doutorado na Unifesp. Na análise de Ana Cristina
Tanaka, professora do Departamento Materno Infantil da Faculdade de Saúde
Pública da USP, esse índice é alto - 769 mortes por 100 mil
nascimentos -, semelhante ao de países africanos.
O Canadá tem a menor taxa do mundo: três mortes por 100 mil
nascimentos. A pesquisa mostrou também que 85% das gestantes não
tiveram intercorrências clínicas (decorrentes de doenças que já
existiam antes da gestação) e 70% não apresentaram problemas obstétricos
(ruptura da bolsa e hipertensão durante a gravidez). “O fato de a
mulher peregrinar não trouxe mais complicações. Mas a busca por vagas
traz angústia para a gestante. Além disso, numa população com
gravidez de alto risco, esse resultado poderia ser bem diferente.”
Preconceito de orientação sexual
pode ser punido
Os preconceitos de gênero e orientação sexual poderão
ser punidos com reclusão de um a três anos, além de multa. É o que
prevê o Projeto de Lei 5/03, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que
altera dispositivos do Código Penal e da Lei 7716/89 para incluir
aqueles tipos de discriminação na lista das passíveis de punição,
onde já se encontram os preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou
origem. Segundo Bernadi, as maiores vítimas do preconceito no Brasil são
as mulheres e os homossexuais. "Assassinatos, torturas,
maus-tratos, lesões corporais, além da ação de grupos de extermínio
e a violência policial, são eventos que vêm se tornando cotidianos
contra essas pessoas".
Novo Código Civil beneficia
mulheres
O Novo Código Civil Brasleiro, que entrou em vigor em
janeiro deste ano, apresenta entre as principais mudanças o aumento de
direitos e reconhecimentos às mulheres, uma tendência mundial.
As mudanças buscam igualar direitos em todos os níveis, inclusive
criando novas nomeclaturas para designar pessoas. O termo homem como
referência de pessoa foi suprimido do Código. Usa-se, agora, o termo
"ser humano" ou apenas "pessoa".
Para Elizabete Felício, diretora de Assuntos do Gênero do SEEB,
"o novo código se adequou à nova realidade social, tendo sido
suprimidos aspectos extremamente machistas que dificultavam inclusive o
relacionamento humano". Vale ressaltar que o antigo Código Civil
foi criado no final do século XIX.
O novo Código traz inovações importantes também em relação à família.
A igualdade plena no casamento é uma dessas inovações festejadas no
universo feminino.
Antes, aos 50 anos, a mulher que casasse era obrigada a fazê-lo com
separação total de bens. Para os homens, só aos 60 anos. Agora, com a
igualdade plena, ambos só precisam assinar a separação total aos 60
anos.
O novo Código também prevê igualdade absoluta entre cônjuges e
filhos na hora da herança. Também foi suprimida a antiquada denominação
pátrio poder, que dava ao homem a liderança da família e
responsabilidade sobre as decisões legais.
A nova legislação deu fim à possibilidade de pedido de anulação do
casamento pelo marido caso este dscubra que a mulher não seja virgem.
Em relação ao adultério, as mudanças foram poucas: a traição
comprovada, do homem ou da mulher, é mantida como motivo para perda da
guarda dos filhos na separação judicial. Ou seja: juridicamente, o
adultério ainda é considerado crime pela Legislação Penal em vigor.
Não há mais qualquer tipo de distinção entre filhos, ou seja: os
adotivos passam a ter os mesmos direitos dos legítimos e ilegítimos.
Acaba, também, a diferença entre adoção plena e a restrita.
O novo Código tentou consolidar as mudanças sociais e legislativas
surgidas nas últimas décadas, incorporando outros avanços jurídicos
- mesmo assim, as críticas são numerosas.
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